Tarifas Coopcredi
Faça as contas: a Coopcredi tem as menores tarifas do mercado.No dia 30 de abril de 2008, entraram em vigor as novas normas do Conselho Monetário Nacional advindas da Resolução 3.518/2007 complementadas pela Circular 3.371/2007 do Bacen, que regulamentam a cobrança de tarifas por parte das instituições financeiras, incluindo as cooperativas de crédito. As medidas valem apenas para as pessoas físicas.

Entre as novas determinações, está a criação de um conjunto de serviços classificados como essenciais, pelos quais as instituições estão proibidas de cobrar tarifas, isto é, devem ser oferecidos gratuitamente. Nele estão o fornecimento de um cartão de débito, quatro saques mensais, dois extratos mensais, 10 folhas de cheques por mês e duas transferências de recursos entre contas na mesma cooperativa.

O Conselho Monetário Nacional criou ainda mais três categorias de serviços que podem ser cobrados, denominados prioritários, especiais e diferenciados.

Os serviços prioritários abrangem aqueles relacionados às contas de depósito, transferências de recursos, operações de crédito e cadastro. Neste grupo, o CMN definiu quais são os serviços, com destaque para confecção e renovação de cadastro, fornecimento de segunda via de cartões de débito, fornecimento e sustação de cheques, saques, extratos e transferências. Ele ainda padronizou as siglas e nomenclaturas que devem ser listadas em extrato de forma idêntica em todas as instituições financeiras e obedecer às regras para a alteração dos preços.

O aumento de tarifas, por exemplo, só pode acontecer no mínimo 180 dias após a alteração anterior de preços. E toda mudança deve ser anunciada aos clientes com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Já a redução de tarifa pode ser feita a qualquer momento.A inclusão e retirada de qualquer serviço dos grupos tarifários só podem ser decididas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Os serviços denominados especiais incluem aqueles relacionados ao crédito rural, crédito imobiliário e outros especificados na regulamentação divulgada. Portanto, não sofrem nenhuma alteração nas regras.

Já os serviços diferenciados, como cartões de crédito, a entrega em domicílio de serviços solicitados pelo cooperado ou o fornecimento de atestados ou declarações podem ser cobrados, desde que explicitadas ao cooperado as condições de utilização e pagamento.

A partir de 2009, a Coopcredi fornecerá extrato consolidado para os cooperados discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Clique aqui para conhecer as taxas e tarifas praticadas pela Coopcredi. 

 
Acesse sua conta.


Acesse sua conta.

Atendimento

de 9:30 a 15:00
(37) 3551-1078
Avenida Francisco Campos, 867
Dores do Indaiá - MG
Mapa de Localização.

Agenda

<<  Setembro 2010  >>
 Dom  Seg  Ter  Qua  Qui  Sex  Sáb 
     1  2  3  4
  5  6  7  8  91011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
Não há eventos agendados.

Parceiros

Cecremge

Bancoob

Sicoob

Acesso Restrito






Esqueceu sua senha?
Poupança Cooperada Programada