 No dia 30 de abril de 2008, entraram em vigor as novas normas do Conselho Monetário Nacional advindas da Resolução 3.518/2007 complementadas pela Circular 3.371/2007 do Bacen, que regulamentam a cobrança de tarifas por parte das instituições financeiras, incluindo as cooperativas de crédito. As medidas valem apenas para as pessoas físicas.
Entre as novas determinações, está a criação de um conjunto de serviços
classificados como essenciais, pelos quais as instituições estão
proibidas de cobrar tarifas, isto é, devem ser oferecidos
gratuitamente. Nele estão o fornecimento de um cartão de débito, quatro
saques mensais, dois extratos mensais, 10 folhas de cheques por mês e
duas transferências de recursos entre contas na mesma cooperativa.
O Conselho Monetário Nacional criou ainda mais três categorias de
serviços que podem ser cobrados, denominados prioritários, especiais e
diferenciados.
Os serviços prioritários abrangem aqueles relacionados às contas de
depósito, transferências de recursos, operações de crédito e cadastro.
Neste grupo, o CMN definiu quais são os serviços, com destaque para
confecção e renovação de cadastro, fornecimento de segunda via de
cartões de débito, fornecimento e sustação de cheques, saques, extratos
e transferências. Ele ainda padronizou as siglas e nomenclaturas que
devem ser listadas em extrato de forma idêntica em todas as
instituições financeiras e obedecer às regras para a alteração dos
preços.
O aumento de tarifas, por exemplo, só pode acontecer no mínimo 180 dias após a alteração anterior de preços. E toda mudança deve ser anunciada aos clientes com, no mínimo, 30 dias
de antecedência. Já a redução de tarifa pode ser feita a qualquer
momento.A inclusão e retirada de qualquer serviço dos grupos tarifários só podem ser decididas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os serviços denominados especiais incluem aqueles relacionados ao
crédito rural, crédito imobiliário e outros especificados na
regulamentação divulgada. Portanto, não sofrem nenhuma alteração nas
regras.
Já os serviços diferenciados, como cartões de crédito, a entrega em
domicílio de serviços solicitados pelo cooperado ou o fornecimento de
atestados ou declarações podem ser cobrados, desde que explicitadas ao
cooperado as condições de utilização e pagamento.
A partir de 2009, a Coopcredi fornecerá extrato consolidado para os
cooperados discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano
anterior.
Clique aqui para conhecer as taxas e tarifas praticadas pela Coopcredi.
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